Conforme o Artigo 73 da Lei 9.504/97, fica vedada a propaganda institucional no período eleitoral, compreendido entre 6 de julho de 2024 e 6 de outubro de 2024.
Portanto, neste período, não serão realizadas publicações nas redes sociais da Câmara Municipal de Miracema (Facebook e Instagram). Essa medida atende às normas legais que buscam garantir equidade no processo eleitoral, evitando qualquer tipo de promoção institucional que possa beneficiar candidatos ou partidos políticos.
Além disso, as redes sociais da instituição serão desativadas temporariamente. No site oficial, ficarão disponíveis apenas os conteúdos obrigatórios por lei, como os Serviços e o Portal da Transparência, além de comunicados de interesse público que sejam essenciais para a população.
Após o término do período eleitoral, em 6 de outubro de 2024, os conteúdos voltarão a ser disponibilizados normalmente no site, e as redes sociais serão reativadas para continuar prestando informações e serviços à comunidade. A suspensão das atividades digitais é uma medida preventiva para garantir o cumprimento das exigências legais e manter a lisura do processo democrático.