Projeto de Lei de Iniciativa Popular

Sua Voz na Construção da Democracia Participativa

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 1º, parágrafo único, estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Essa afirmação reflete o alicerce da democracia participativa, onde a soberania popular se manifesta tanto pela escolha de representantes quanto pela atuação direta dos cidadãos.

A democracia brasileira se sustenta em dois pilares fundamentais:

  • Representação : O princípio representativo, no qual os eleitos agem em nome do povo (participação indireta).
  • Participação Popular : A democracia participativa, na qual o povo exerce diretamente sua soberania.

O exercício direto da soberania popular pode ocorrer de várias formas, como:

  • Plebiscito : Consulta prévia à população sobre questões de grande relevância.
  • Referendo : Consulta posterior à edição de um ato, para confirmar ou rejeitá-lo.
  • Iniciativa Popular : Apresentação de projetos de lei diretamente ao Poder Legislativo, com o apoio de um número significativo de eleitores.

Iniciativa Popular: Um Instrumento de Cidadania Ativa

A Iniciativa Popular é uma ferramenta essencial que permite aos cidadãos propor leis diretamente para serem debatidas e votadas na Câmara Municipal. É uma forma de garantir que as necessidades e anseios da comunidade sejam ouvidos e atendidos.

Assim como a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município assegura a participação direta da população por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Além disso, a Lei Orgânica vai além ao permitir que a iniciativa popular seja usada não apenas para projetos de lei, mas também para propostas de emendas à própria Lei Orgânica. Também possibilita que entidades representativas da sociedade civil e entidades federativas apresentem projetos de lei.

Como Apresentar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular

Para propor um projeto de lei de iniciativa popular, é necessário seguir alguns requisitos básicos:

  1. Número de Assinaturas :

    • Para projetos de lei comuns: No mínimo 5% do eleitorado do município, com base nos dados do último pleito.
    • Para emendas à Lei Orgânica: No mínimo 0,3% do eleitorado.
      Exemplo : Considerando os dados das eleições mais recentes, seriam necessárias aproximadamente 242.594 assinaturas para um projeto de lei comum e 14.555 assinaturas para uma emenda à Lei Orgânica (esses números devem ser atualizados conforme os dados mais recentes do Tribunal Regional Eleitoral).
     
  2. Formulário de Coleta de Assinaturas :
    Cada assinatura deve ser coletada em formulários impressos contendo:

    • Nome completo e legível do eleitor;
    • Número do documento de identidade;
    • Número do título de eleitor, zona e seção;
    • No verso do formulário, o texto integral da propositura apresentada e a identificação das entidades ou cidadãos responsáveis pela proposição.
     
  3. Entrega da Proposta :
    A proposta, acompanhada de todos os formulários preenchidos e assinados, deve ser entregue na Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara Municipal para protocolo.

A iniciativa popular também se aplica a substitutivos e emendas de projetos de lei já em tramitação na Câmara Municipal, seguindo os mesmos requisitos de número de assinaturas.

Direito à Voz

Durante a tramitação de projetos de iniciativa popular, um dos signatários terá o direito de usar a palavra na tribuna da Câmara Municipal para defender a matéria.

Seja um Agente de Transformação

A iniciativa popular é uma ferramenta poderosa para fortalecer a democracia e garantir que as decisões legislativas reflitam os anseios da população. Ao participar ativamente da vida política, você se torna um agente de transformação e contribui para a construção de um futuro melhor para todos.

Use sua voz. Participe. Transforme.

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